Sua empresa é do Simples Nacional?
Entenda o regime híbrido com a Reforma Tributária
9/10/20264 min read
Sua empresa é do Simples Nacional? Entenda o regime híbrido com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária sobre o Consumo trouxe uma nova possibilidade para empresas optantes pelo Simples Nacional: a partir de 2027, será possível permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular.
Essa alternativa é conhecida como Simples Nacional híbrido.
Mas existe um ponto importante: isso não significa que o regime híbrido será melhor para todas as empresas.
A escolha precisa considerar a realidade de cada negócio, o perfil dos clientes, a operação, os custos envolvidos e, principalmente, os efeitos que o novo modelo pode gerar na relação comercial com outras empresas.
E o prazo para essa decisão já está aberto.
O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária criou dois novos tributos sobre o consumo:
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
Com a adaptação do Simples Nacional às novas regras, as empresas optantes pelo regime passam a ter uma decisão adicional em relação à forma de recolhimento desses tributos.
Para o primeiro semestre de 2027, existem dois caminhos:
Simples Nacional tradicional
A empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo Simples Nacional por meio da sistemática unificada, incluindo o IBS e a CBS.
Simples Nacional híbrido
A empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente da guia do Simples.
Ou seja: optar pelo modelo híbrido não significa sair do Simples Nacional.
Essa é uma das principais diferenças que o empresário precisa compreender antes de tomar qualquer decisão.
Mas por que uma empresa escolheria o regime híbrido?
A resposta está principalmente na forma como a empresa se relaciona com a sua cadeia de clientes e fornecedores.
No regime regular, a sistemática de créditos do IBS e da CBS pode ter impacto relevante nas operações entre empresas.
Isso significa que, para determinados negócios, especialmente aqueles com forte atuação B2B, a forma como o IBS e a CBS serão apurados pode influenciar a relação comercial com seus clientes.
Imagine uma empresa que vende principalmente para outras empresas.
Para esse cliente, a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários pode ser um elemento importante na decisão de compra e na formação do preço.
Nesse cenário, permanecer simplesmente no modelo tradicional pode produzir um resultado diferente daquele obtido pela empresa que opta pelo regime regular para IBS e CBS.
Mas isso não significa que o híbrido será automaticamente mais vantajoso.
É justamente aí que entra a análise tributária.
A escolha não deve ser feita apenas olhando para a alíquota
Um dos erros mais comuns em decisões tributárias é comparar apenas percentuais.
A pergunta não deve ser simplesmente:
“Qual regime paga menos imposto?”
A análise precisa ser mais ampla.
É necessário entender como a tributação funciona dentro da operação real da empresa.
Entre os pontos que precisam ser avaliados estão:
1. Perfil dos clientes
A empresa vende para consumidores finais ou principalmente para outras empresas?
Uma operação predominantemente B2B pode ter impactos diferentes de uma empresa que vende diretamente ao consumidor.
2. Perfil das vendas
Qual é a participação de B2B e B2C no faturamento?
Essa composição pode influenciar a relevância dos créditos tributários na cadeia.
3. Atividade desenvolvida
O setor, o modelo de operação e a natureza das transações também precisam entrar na análise.
Uma empresa de serviços não necessariamente terá o mesmo cenário de uma indústria, distribuidora ou empresa de comércio.
4. Custos e estrutura da operação
É preciso avaliar os valores envolvidos nas compras, vendas e demais operações da empresa.
A estrutura de custos pode alterar significativamente o impacto econômico de cada alternativa.
5. Impacto para os clientes
Esse talvez seja um dos pontos mais importantes para empresas que vendem para outras empresas.
A escolha tributária da sua empresa pode ter reflexos na forma como seus clientes enxergam seus produtos ou serviços dentro da cadeia de tributação.
Por isso, a decisão não deve ser analisada isoladamente.
6. Obrigações e controles
O regime híbrido também exige atenção operacional.
Ao optar pela apuração regular do IBS e da CBS, a empresa passa a lidar com as regras específicas desses tributos, o que exige maior organização das informações fiscais e dos controles necessários para a apuração.
Portanto, não basta avaliar o impacto tributário.
É necessário avaliar também a capacidade operacional da empresa de trabalhar com o novo modelo. .
E qual é o prazo?
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quem já está no Simples Nacional e não optar pelo regime regular continuará com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples nesse período. Haverá uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Antes de escolher, analise o cenário da sua empresa
A decisão deve ser tomada a partir dos números e da operação do negócio, considerando clientes, custos, créditos, preços e impactos financeiros.
Na Escrita, analisamos esses cenários para ajudar sua empresa a tomar uma decisão tributária coerente com a realidade do negócio. Fale conosco e entenda melhor.
Sua empresa é do Simples Nacional? Entenda o regime híbrido com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária sobre o Consumo trouxe uma nova possibilidade para empresas optantes pelo Simples Nacional: a partir de 2027, será possível permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular.
Essa alternativa é conhecida como Simples Nacional híbrido.
Mas existe um ponto importante: isso não significa que o regime híbrido será melhor para todas as empresas.
A escolha precisa considerar a realidade de cada negócio, o perfil dos clientes, a operação, os custos envolvidos e, principalmente, os efeitos que o novo modelo pode gerar na relação comercial com outras empresas.
E o prazo para essa decisão já está aberto.
O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária criou dois novos tributos sobre o consumo:
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
Com a adaptação do Simples Nacional às novas regras, as empresas optantes pelo regime passam a ter uma decisão adicional em relação à forma de recolhimento desses tributos.
Para o primeiro semestre de 2027, existem dois caminhos:
Simples Nacional tradicional
A empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo Simples Nacional por meio da sistemática unificada, incluindo o IBS e a CBS.
Simples Nacional híbrido
A empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente da guia do Simples.
Ou seja: optar pelo modelo híbrido não significa sair do Simples Nacional.
Essa é uma das principais diferenças que o empresário precisa compreender antes de tomar qualquer decisão.
Mas por que uma empresa escolheria o regime híbrido?
A resposta está principalmente na forma como a empresa se relaciona com a sua cadeia de clientes e fornecedores.
No regime regular, a sistemática de créditos do IBS e da CBS pode ter impacto relevante nas operações entre empresas.
Isso significa que, para determinados negócios, especialmente aqueles com forte atuação B2B, a forma como o IBS e a CBS serão apurados pode influenciar a relação comercial com seus clientes.
Imagine uma empresa que vende principalmente para outras empresas.
Para esse cliente, a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários pode ser um elemento importante na decisão de compra e na formação do preço.
Nesse cenário, permanecer simplesmente no modelo tradicional pode produzir um resultado diferente daquele obtido pela empresa que opta pelo regime regular para IBS e CBS.
Mas isso não significa que o híbrido será automaticamente mais vantajoso.
É justamente aí que entra a análise tributária.
A escolha não deve ser feita apenas olhando para a alíquota
Um dos erros mais comuns em decisões tributárias é comparar apenas percentuais.
A pergunta não deve ser simplesmente:
“Qual regime paga menos imposto?”
A análise precisa ser mais ampla.
É necessário entender como a tributação funciona dentro da operação real da empresa.
Entre os pontos que precisam ser avaliados estão:
1. Perfil dos clientes
A empresa vende para consumidores finais ou principalmente para outras empresas?
Uma operação predominantemente B2B pode ter impactos diferentes de uma empresa que vende diretamente ao consumidor.
2. Perfil das vendas
Qual é a participação de B2B e B2C no faturamento?
Essa composição pode influenciar a relevância dos créditos tributários na cadeia.
3. Atividade desenvolvida
O setor, o modelo de operação e a natureza das transações também precisam entrar na análise.
Uma empresa de serviços não necessariamente terá o mesmo cenário de uma indústria, distribuidora ou empresa de comércio.
4. Custos e estrutura da operação
É preciso avaliar os valores envolvidos nas compras, vendas e demais operações da empresa.
A estrutura de custos pode alterar significativamente o impacto econômico de cada alternativa.
5. Impacto para os clientes
Esse talvez seja um dos pontos mais importantes para empresas que vendem para outras empresas.
A escolha tributária da sua empresa pode ter reflexos na forma como seus clientes enxergam seus produtos ou serviços dentro da cadeia de tributação.
Por isso, a decisão não deve ser analisada isoladamente.
6. Obrigações e controles
O regime híbrido também exige atenção operacional.
Ao optar pela apuração regular do IBS e da CBS, a empresa passa a lidar com as regras específicas desses tributos, o que exige maior organização das informações fiscais e dos controles necessários para a apuração.
Portanto, não basta avaliar o impacto tributário.
É necessário avaliar também a capacidade operacional da empresa de trabalhar com o novo modelo. .
E qual é o prazo?
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quem já está no Simples Nacional e não optar pelo regime regular continuará com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples nesse período. Haverá uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Antes de escolher, analise o cenário da sua empresa
A decisão deve ser tomada a partir dos números e da operação do negócio, considerando clientes, custos, créditos, preços e impactos financeiros.
Na Escrita, analisamos esses cenários para ajudar sua empresa a tomar uma decisão tributária coerente com a realidade do negócio. Fale conosco e entenda melhor.
