Reforma Tributária no Brasil: principais mudanças e prazos de implementação
6/8/20263 min read


A Reforma Tributária já é uma realidade. Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e da Resolução CGIBS nº 06/2026, que regulamenta o IBS, o Brasil consolidou as bases para a implantação do novo sistema tributário sobre o consumo, estruturado no modelo de IVA Dual.
Trata-se da mais significativa mudança no sistema tributário brasileiro das últimas décadas, com impactos diretos na rotina das empresas, na formação de preços, na gestão de créditos tributários e nos processos fiscais.
O que muda?
A reforma prevê a substituição de quatro tributos atualmente existentes — PIS, COFINS, ICMS, ISS — por dois novos tributos:
• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;
• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.
Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Em relação aos produtos industrializados e/ou importados, o IPI será mantido apenas para aqueles que tenham como objetivo preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.
O objetivo é simplificar a tributação sobre o consumo, reduzir a complexidade das obrigações fiscais e aumentar a transparência na cobrança dos tributos.
Embora a proposta traga avanços importantes, a transição exigirá planejamento e adaptação por parte das empresas.
Cronograma de implementação
A transição para o novo modelo ocorrerá de forma gradual e será concluída em 2033.
2026 – Fase de testes
A partir de 1º de janeiro de 2026, teve início a fase de testes do novo sistema. Neste período, as empresas deverão adequar seus sistemas, processos e documentos fiscais para atender às novas exigências.
As alíquotas de referência para testes são:
• CBS: 0,9%
• IBS: 0,1%
O objetivo desta etapa é permitir a adaptação operacional das empresas antes do início da cobrança efetiva dos tributos.
2027 – Início da CBS e do Imposto Seletivo
Em 2027, entra em vigor a cobrança da CBS e do Imposto Seletivo (IS).
A partir desse momento, os impactos financeiros e tributários da reforma começam a ser percebidos de forma mais concreta pelas empresas.
2029 a 2032 – Período de transição
Entre 2029 e 2032 ocorrerá a implementação gradual do IBS, enquanto as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas progressivamente.
Durante esse período, os dois sistemas coexistirão, exigindo atenção redobrada das empresas para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.
2033 – Novo sistema integralmente implantado
Em 2033, a transição será concluída com a extinção dos tributos substituídos e a plena vigência do novo modelo de tributação sobre o consumo.
E o Simples Nacional?
O Simples Nacional foi preservado pela Lei Complementar nº 214/2025 e continuará existindo como regime diferenciado para micro e pequenas empresas.
No entanto, a reforma trouxe uma novidade importante: a possibilidade de adoção de um modelo híbrido para o IBS e a CBS.
Nesse formato, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá recolher o IBS e a CBS fora do DAS, permitindo que seus clientes aproveitem créditos integrais desses tributos. Em contrapartida, a própria empresa também poderá se creditar do IBS e da CBS incidentes sobre suas aquisições.
Essa alternativa deverá ser analisada individualmente, considerando as características e a estratégia de cada negócio.
Quais setores serão mais impactados?
Embora a reforma tenha sido concebida para simplificar o sistema tributário brasileiro, seus efeitos não serão uniformes entre os diferentes setores econômicos.
Empresas que atuam predominantemente em operações B2B (entre empresas) tendem a ser menos impactadas em razão do mecanismo de não cumulatividade e do aproveitamento de créditos.
Por outro lado, empresas que vendem diretamente ao consumidor final deverão avaliar cuidadosamente os efeitos da nova carga tributária sobre seus preços e margens.
Setores como serviços, saúde e educação, ainda que contem com regimes específicos e benefícios previstos na legislação, estão entre aqueles que poderão sentir impactos mais relevantes com a implementação do novo sistema.
O que sua empresa precisa fazer agora?
A Reforma Tributária já está em andamento e exigirá das empresas uma revisão estratégica de processos, sistemas e modelos de negócio. Quanto mais cedo forem identificados os impactos e definidas as ações necessárias, maior será a capacidade de adaptação e aproveitamento das oportunidades trazidas pelo novo sistema.
A Escrita acompanha de forma contínua a evolução da legislação e seus reflexos práticos no ambiente empresarial, auxiliando seus clientes na compreensão das mudanças e na construção de uma transição segura, planejada e alinhada às particularidades de cada negócio.


