Reforma Tributária no Brasil: principais mudanças e prazos de implementação
6/3/20262 min read


A Reforma Tributária já é realidade. Com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025 e a aprovação do PLP 108/24, o Brasil definiu as regras para a implementação do novo sistema tributário baseado no IVA Dual. A mudança estrutural mais profunda das últimas décadas. Mas você sabe o que isso significa concretamente para o seu negócio?
O que muda: fim de cinco tributos, chegada de dois novos.
A reforma substitui cinco tributos (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A proposta é simplificar regras e tornar a tributação mais transparente. Na prática, porém, a transição exige atenção e preparação.
A transição é gradual e se estende até 2033. Entenda cada etapa:
2026 - Fase teste
A implementação teve início em 1º de janeiro de 2026, com caráter educativo. O objetivo desta fase é dar tempo para que empresas adaptem sistemas, processos e rotinas fiscais. As alíquotas nesta fase são reduzidas: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, recolhidas dentro do DAS para empresas do Simples Nacional.
2027 - Cobrança efetiva da CBS
A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, e a do IBS a partir de 2029. É neste momento que o impacto financeiro começa a ser sentido de forma mais concreta.
2029 a 2032 - Transição acelerada
Neste período, as alíquotas de IBS e CBS aumentam progressivamente enquanto os tributos atuais: ICMS, ISS, PIS e COFINS, são reduzidos gradualmente.
2033 - Sistema novo em vigor
Em 2033 ocorre a extinção total dos tributos antigos e a aplicação integral do novo sistema.
E o Simples Nacional, vai acabar?
Não. A Lei Complementar 214/2025 preservou o Simples Nacional como regime diferenciado. Mas há mudanças importantes: para empresas optantes pelo Simples Nacional, não haverá qualquer alteração em 2026. Essas empresas somente passarão a destacar o IBS e a CBS em seus documentos fiscais a partir de 2027.
A reforma foi desenhada para simplificar e desonerar a cadeia produtiva, mas o impacto varia por setor. Empresas que vendem para outras empresas tendem a se beneficiar do sistema de créditos do IBS e CBS. Já quem vende para o consumidor final precisa avaliar com cuidado como a nova carga se comporta na ponta. Setores como serviços, saúde, educação e construção civil terão tratamentos específicos que ainda estão sendo regulamentados.
O que sua empresa precisa fazer agora
Não basta aguardar. As empresas que saírem na frente nessa transição terão vantagem real sobre quem reagir apenas quando a mudança bater à porta. O primeiro passo é entender como o novo sistema afeta especificamente o seu regime, o seu setor e a sua operação — e isso exige uma análise personalizada, não genérica.
A Escrita está acompanhando cada etapa da reforma tributária e pronta para orientar sua empresa nessa transição: antecipando impactos, adequando processos e estruturando soluções para que você atravesse esse período com segurança, previsibilidade e sem surpresas no caixa.


