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Atenção Microempreendedor Individual (MEI), sua declaração anual já pode ser feita

O ano inicia e você Microempreendedor Individual (MEI), já pode começar a se planejar para a regularização anual. Ela é obrigatória a todos do regime, optantes pelo Simples Nacional.

Se você teve MEI em 2021, ou abriu até o dia 31 de dezembro, a declaração do Simples Nacional é obrigatória.
Lembre-se, o prazo de envio da declaração anual se encerra no dia 31 de maio, caso tenha algum atraso, você será obrigado a pagar multas sobre o valor mínimo de R$50,00, porém os valores variam conforme o tempo de atraso. Evite multas, antecipe sua declaração.

O que é necessário constar na declaração?

Você precisa informar os dados do CNPJ utilizando a receita bruta anual de 2021, e deve declarar inclusive aqueles que não tiveram movimentação ou faturamento no passado.

Como você deve fazer o DASN-SIMEI? Passo a passo:

O procedimento pode ser feito totalmente online e sem custos pelo site do Simples Nacional:

– Acesse o site do Simples Nacional;
-Selecione “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”;
-Informe o CNPJ e os caracteres de segurança solicitados;
-Na opção “Tipo de Declaração” clique em “Original” e selecione o ano-base da declaração (neste caso, 2021);
-Insira o faturamento de cada atividade. Se o faturamento for de apenas uma atividade, preencha “0” nos outros campos;
-Informe nesta tela se teve empregado durante o ano anterior;
-Na sequência aparecerá um extrato com os acertos realizados ao longo de 2021, confira e clique em “Transmitir”;
-A última tela informará que a transmissão foi feita e com isso será gerado o recibo de entrega do DASN-SIMEI, que poderá ser salvo ou impresso.

Se houver erros, você pode retificar na seção DASN-SIMEI. Informe o CNPJ e no “Tipo de Declaração” clique em “Retificar”.

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A sua empresa aproveita todos os benefícios fiscais disponíveis?

Que os brasileiros pagam muitos impostos, isso não é novidade para ninguém. Segundo estudo divulgado pela Folha de São Paulo, em 2019, a carga tributária recolhida pelo Estado bateu recorde, chegando a 35,17% do Produto Interno Bruto. 

Mas se a carga tributária é tão elevada, como podem as empresas continuar a abrir suas portas e investir? 

Uma das respostas está nos benefícios fiscais que são concedidos pelo Estado a setores específicos do mercado. Eles têm o objetivo de incentivar a instalação e continuação de operações de empresas. Dessa forma, aumentam os índices de desenvolvimento econômico, de emprego e também de arrecadação. Esses benefícios podem ser concedidos em nível federal, estadual e também municipal. 

Você já deve ter percebido que essas concessões funcionam como manobra política em períodos eleitorais. 

Leis recentes 

Em Santa Catarina, após o último pleito eleitoral, alguns benefícios fiscais voltaram a ser discutidos, resultando em Leis. Uma delas é a Lei do Rescaldo, ou Lei 17.877/2019, que reduz a alíquota de ICMS para setores como construção civil, têxtil, vestuário e alimentos. Além dessa, a Lei 17.878/2019 também reduz alíquotas de ICMS para empresas de transportes, itens de construção civil, cerâmica vermelha, pré-moldados e telas soldadas.

Programas de Incentivo em SC 

 PRODEC – Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense 

Foi instituído pela Lei 13.342/2005 e visa incentivar a instalação ou expansão de indústrias com o intuito de gerar empregos e renda em SC. O incentivo tem como base o financiamento de capital de giro das empresas com baixo custo. 

 Programa Pró-Emprego 

Instituído pela Lei 13.992/2007, oferece tratamento diferenciado de ICMS a empresas que geram empregos e que sejam de interesse socioeconômico ao Estado, como empresas de implementação e modernização tecnológica, outras consideradas prioritárias ao desenvolvimento econômico, social e tecnológico de SC, bem como aquelas que facilitam importações e exportações. 

 Incentivos fiscais para importações 

Ao se falar em benefícios fiscais, especialmente na região de Itajaí, não podemos esquecer do Tratamento Tributário Diferenciado para importações. Este TTD está presente na Lei 17.763/2019 e apresenta incentivos fiscais, como a redução de ICMS para empresas de comércio exterior. 

Como resultado desse benefício, grande parte das importações nacionais, agora, passam por Santa Catarina. 

Quer saber se a sua empresa se enquadra em algum benefício fiscal em Santa Catarina? Na Escrita Contabilidade podemos responder essa questão para você

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O Portal e-CAC não poderá mais ser acessado por meio de certificado digital.

O dia 31 de agosto de 2020 marca o fim da utilização de certificados digitais para acessar diretamente o Portal e-CAC da Receita Federal. O acesso ao Portal pode ser realizado através de um código ou pelo login gov.br, desde o dia 2 de julho deste ano. Essa medida permite que cidadãos sem certificado digital possam acessar o Portal e-CAC e utilizar os serviços virtuais da Receita Federal.

 

O que é o Portal e-CAC?
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal foi criado no ano de 2005 para facilitar o acesso aos serviços do órgão, deixando de lado, aos poucos, a necessidade de atendimento presencial.

O que é o gov.br?

O GovBr é um serviço de identificação virtual unificado do governo federal, no qual os cidadãos têm acesso a diversos serviços públicos digitais.

 

Como fica a utilização do certificado digital no e-CAC?

Apesar do acesso ao e-CAC não permitir mais a opção de login por meio do certificado digital a partir do final deste mês, diversos serviços do Portal só poderão ser acessados com a certificação e selos de confiabilidade. Esses selos deverão ser obtidos diretamente no Portal gov.br, ao ser acessado utilizando o certificado digital, na barra de privacidade.

 

Quais os serviços disponíveis no e-CAC?

A lista de serviços da Receita Federal disponível no e-CAC é extensa. Entre ela estão:
Fazer inscrição, consultar e alterar o CEI (Cadastro Específico do INSS);
Verificar a situação fiscal;
Verificar rendimentos;
Obter extrato das últimas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física;
Consultar dívidas ativas na União;
Agendar serviços em postos de atendimentos da Receita Federal.
Existem ainda serviços exclusivos para e-CPF e para e-CNPJ. A lista completa você pode conferir clicando aqui.

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O que você precisa saber sobre a LGPD

A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, foi aprovada em agosto de 2018 e previa vigência a partir de agosto de 2020. Para ser mais exato, dia 14.

O assunto voltou a ser amplamente discutido recentemente pela proximidade da data, pois essa Lei interfere em qualquer empresa que possua dados pessoais de identificação, como as utilizadas na abertura de crediário em lojas, comércios eletrônicos, bancos e redes sociais.

Um dos tópicos que mais preocupam empresários de todos os setores em relação a isso é o fato de empresas que não se adequarem e cumprirem a Lei, poderão ser punidas com multas de até 2% do faturamento total do ano anterior.

Segundo um relatório feito pela ICTS Protiviti e citado nesta matéria do Portal Contábeis, cerca de 84% das empresas brasileiras não estavam preparadas para as novas regras da LGPD em março deste ano. Com isso, aumenta a preocupação de empresários quanto a cobranças de órgãos de controle e fiscalização, como Procon e Ministério Público.

A origem da Lei de Proteção de Dados

As discussões sobre a Lei de Proteção de Dados se intensificaram após a polêmica que envolveu o Facebook e a empresa britânica Cambridge Analytica. Em 2014, estima-se que dados de cerca de 87 milhões de usuários da rede social foram utilizados sem consentimento para influenciar a opinião de eleitores em diversos países, como os Estados Unidos.

A repercussão foi tanta que respingou até mesmo no Brasil.

O que diz a LGPD

De forma geral, a Lei 13.709/18 é um arcabouço jurídico criado para padronizar normas e práticas de proteção de dados pessoais. Entre as determinações mais relevantes estão:

– A Lei é válida tanto para dados físicos, como digitais;

– É válida para qualquer pessoa que esteja em território nacional e para qualquer empresa que possua dados de brasileiros;

– Determina que os usuários devem consentir em relação ao uso dos dados por parte da empresa;

– Os cidadãos podem exigir a exclusão e modificação das informações em qualquer momento;

– A finalidade e necessidade dos dados devem ser esclarecidas às pessoas previamente e o uso dos dados deverá respeitar essa finalidade apontada;

– As empresas deverão criar normas de governança e medidas preventivas para o caso de vazamento de informações;

– A Lei ainda estipula a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), bem como as próprias organizações deverão contar com agentes de tratamentos dessas informações.

A situação atual da LGPD

Atualmente, duas normas alteram os prazos da LGPD.

A primeira é a Lei 14.010/20, que determina que sanções administrativas para quem descumprir a LGPD só serão aplicadas a partir de primeiro de agosto de 2021.

A segunda norma, a Medida Provisória 959/20, publicada em abril deste ano, muda especificamente o prazo de vigência da LGPD para o dia 3 de maio de 2021.

Contudo, a validade da MP vai apenas até o dia 26 de agosto deste ano e caso não seja levada ao plenário do Congresso, será invalidada. Caso isso ocorra, o prazo de vigência da Lei volta a ser no dia 14 de agosto de 2020, ou seja, já estaria em vigor.

A Repercussão da LGPD

Entidades representantes de dirigentes lojistas e associações pedem a ampliação do prazo de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O principal motivo é que as empresas dependem da criação da ANPD para se adequarem às novas normas e não desperdiçar em recursos que possivelmente não serão necessários no futuro.

Apesar de a LGPD ainda estar incerta, é recomendável que as empresas passem a tomar mais cuidado no armazenamento e utilização de dados dos clientes.

Ficaremos atentos às novas decisões nos próximos dias. Acompanhe a Escrita Contabilidade pelas redes sociais e saiba tudo sobre esta nova Lei.