A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, foi aprovada em agosto de 2018 e previa vigência a partir de agosto de 2020. Para ser mais exato, dia 14.
O assunto voltou a ser amplamente discutido recentemente pela proximidade da data, pois essa Lei interfere em qualquer empresa que possua dados pessoais de identificação, como as utilizadas na abertura de crediário em lojas, comércios eletrônicos, bancos e redes sociais.
Um dos tópicos que mais preocupam empresários de todos os setores em relação a isso é o fato de empresas que não se adequarem e cumprirem a Lei, poderão ser punidas com multas de até 2% do faturamento total do ano anterior.
Segundo um relatório feito pela ICTS Protiviti e citado nesta matéria do Portal Contábeis, cerca de 84% das empresas brasileiras não estavam preparadas para as novas regras da LGPD em março deste ano. Com isso, aumenta a preocupação de empresários quanto a cobranças de órgãos de controle e fiscalização, como Procon e Ministério Público.
A origem da Lei de Proteção de Dados
As discussões sobre a Lei de Proteção de Dados se intensificaram após a polêmica que envolveu o Facebook e a empresa britânica Cambridge Analytica. Em 2014, estima-se que dados de cerca de 87 milhões de usuários da rede social foram utilizados sem consentimento para influenciar a opinião de eleitores em diversos países, como os Estados Unidos.
A repercussão foi tanta que respingou até mesmo no Brasil.
O que diz a LGPD
De forma geral, a Lei 13.709/18 é um arcabouço jurídico criado para padronizar normas e práticas de proteção de dados pessoais. Entre as determinações mais relevantes estão:
– A Lei é válida tanto para dados físicos, como digitais;
– É válida para qualquer pessoa que esteja em território nacional e para qualquer empresa que possua dados de brasileiros;
– Determina que os usuários devem consentir em relação ao uso dos dados por parte da empresa;
– Os cidadãos podem exigir a exclusão e modificação das informações em qualquer momento;
– A finalidade e necessidade dos dados devem ser esclarecidas às pessoas previamente e o uso dos dados deverá respeitar essa finalidade apontada;
– As empresas deverão criar normas de governança e medidas preventivas para o caso de vazamento de informações;
– A Lei ainda estipula a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), bem como as próprias organizações deverão contar com agentes de tratamentos dessas informações.
A situação atual da LGPD
Atualmente, duas normas alteram os prazos da LGPD.
A primeira é a Lei 14.010/20, que determina que sanções administrativas para quem descumprir a LGPD só serão aplicadas a partir de primeiro de agosto de 2021.
A segunda norma, a Medida Provisória 959/20, publicada em abril deste ano, muda especificamente o prazo de vigência da LGPD para o dia 3 de maio de 2021.
Contudo, a validade da MP vai apenas até o dia 26 de agosto deste ano e caso não seja levada ao plenário do Congresso, será invalidada. Caso isso ocorra, o prazo de vigência da Lei volta a ser no dia 14 de agosto de 2020, ou seja, já estaria em vigor.
A Repercussão da LGPD
Entidades representantes de dirigentes lojistas e associações pedem a ampliação do prazo de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O principal motivo é que as empresas dependem da criação da ANPD para se adequarem às novas normas e não desperdiçar em recursos que possivelmente não serão necessários no futuro.
Apesar de a LGPD ainda estar incerta, é recomendável que as empresas passem a tomar mais cuidado no armazenamento e utilização de dados dos clientes.
Ficaremos atentos às novas decisões nos próximos dias. Acompanhe a Escrita Contabilidade pelas redes sociais e saiba tudo sobre esta nova Lei.