MEI deve ter o Certificado Digital?

Você sabe o que é o certificado digital?

É uma espécie de autenticidade eletrônica. Ele é usado para assinar documento de qualquer lugar. Isto é, mais praticidade no seu dia a dia. Possui validade jurídica, igual ao CPF e ao CNPJ.

Toda empresa que emite nota fiscal eletrônica deve apresentar o Certificado Digital.

E o Microempreendedor individual, o MEI, também deve ter o certificado?

Por lei não. De acordo com a Lei Complementar Complementar nº 123, de 2006 com a Resolução CGSN nº 140 de 2018, o Certificado Digital não é obrigatório “para cumprimento de obrigações principais ou acessórias ou para recolhimento do FGTS.” (Art. 110, CGSN n°140/2018).

Mas, caso você faça emissão de Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, com frequência, é interessante você obter o certificado digital.

Vantagens do Certificado Digital

O e-MEI, certificado Digital possui muitas vantagens, evita burocracia, ajuda no crescimento do negócio e facilita o acesso a vários serviços online. Os principais benefícios são:

-Maior segurança – reduz o risco de fraudes

Redução de custos – você não vai mais gastar com o reconhecimento de firma em cartório e com a impressão de documentos.

-Acesso a serviços online do governo – com o certificado digital você tem a possibilidade de cumprir com as obrigações fiscais, como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ou a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), além de acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), portal para consultar dados sobre a situação fiscal do CNPJ, emitir relatórios e consultar processos digitais.

-Mais praticidade – você assina digitalmente documentos eletrônicos à distância, reduz tempo e evita deslocamentos.

-Declaração do Imposto de Renda – com o certificado digital e-MEI você faz a Declaração de Imposto de Renda e, eventualmente, pode retificá-la, além de acompanhar o status dela no site da Receita Federal.

-Participar de leilões eletrônicos – com o certificado digital você pode participar de leilões organizados pela Receita Federal com mercadorias apreendidas pela Polícia Federal ou abandonadas.

Além de oferecer maior segurança nos processos, de reduzir custos e ser infinitamente mais prático, o MEI que possui o certificado e presta serviço para outra empresa possui mais benefícios, tais como:

Fim da burocracia;

Facilidade em todo o processo;

Além de garantir autenticidade das transações na internet.

Caso neste momento, você não esteja necessitando deste documento para realizar seus negócios, provavelmente num futuro próximo irá precisar. Se manter atualizado com as inovações tecnológicas é importante para o crescimento e desenvolvimento de sua microempresa.

Entenda como obter o Certificado Digital

Este é um documento que deve ser obtido por meio do CPF do microempreendedor ou CNPJ da empresa. O Certificado digital não pode ser emitido diretamente pela Receita Federal.

É necessário encontrar uma Autoridade Certificadora, confira no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), lá você consegue conferir a lista completa de Autoridades Certificadoras registradas pelo governo, as que possuem autorização para emitir o certificado digital com segurança.

No site você tem a possibilidade de optar por dois tipos de Certificado, o A1 e o A3. Confira as diferenças de cada um, e analise qual mais se encaixa para o seu negócio:

Certificado A1

-É armazenado e emitido no computador

-Você consegue fazer cópia em outros dispositivos eletrônicos

-Possui validade de 1(um) ano

-O uso da senha é opcional

-Neste modelo não há necessidade de preparo no computador.

Certificado A3

-Este modelo é armazenado em mídia criptográfica, em cartão ou token

-Ele não permite ser copiado em outros dispositivos

-O dispositivo escolhido para a emissão do certificado deve ser preparado antes do primeiro uso

-Nesta modalidade o certificado possui uma validade maio, de uma a cinco anos.

Percebeu o quanto é importante ter seu certificado digital? Necessita de auxílio? Conte com a equipe da Escrita Contabilidade.

 

 

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