A Receita Federal ampliou a isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel
A alteração foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de março de 2022. Quem vender imóvel a partir de agora tem mais uma opção para deixar de pagar o Imposto de Renda(IR) sobre o lucro do negócio.
Até então a regra funcionava desta maneira, ao vender um imóvel o contribuinte pagava na declaração do imposto de renda uma taxa de 15 a 22% sobre o ganho de capital, isto é, a diferença entre o que pagou na compra do imóvel e quanto recebeu ao vendê-lo. Em 2005 surgiu a isenção dessa cobrança, o contribuinte usava o dinheiro da venda para adquirir outro imóvel em até seis meses.
Neste caso, a Receita Federal exigia que o contrato da nova aquisição fosse firmado apenas depois que o primeiro imóvel tivesse sido vendido.
A isenção vale para abater a dívida parcial ou total do financiamento imobiliário anterior. O benefício está disponível apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Valem tanto quitações parciais como totais.
Condições da Receita Federal
As duas unidades residenciais devem estar localizadas no Brasil, e é necessário que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.
A expectativa é que a nova lei beneficie pessoas físicas e também garanta um aquecimento no mercado imobiliário.
ISENÇÕES
Em relação as isenções, a Receita Federal concede apenas para a venda e a compra da casa própria.
Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamento, a Receita concede isenção conforme o grau de antiguidade do bem. Unidades compradas antes de 1969, por exemplo, não pagam Imposto de Renda.
Como o assunto é novo, é comum que surjam muitas dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, mas fique tranquilo, nossa equipe está aqui para te auxiliar.
O prazo final para a entrega da declaração foi prorrogado para o dia 31 de maio de 2022. Reúna todos os seus documentos e entre em contato conosco.