Novas regras para a Declaração
De acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que 34,1 milhões de brasileiros enviem a declaração de imposto de renda, ano base 2021.
O prazo para envio inicia no dia 07 de março e segue até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de abril de 2022. Após este período, o contribuinte que apresentar a declaração vai receber multas pelo atraso.
Este ano foram divulgadas algumas novidades, como o pagamento do DARF que poderá ser realizado por meio de PIX. Acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição são outras novidades. Em 2022 a restituição poderá ser recebida por meio do PIX, para isso é necessário que a Chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
Quem deve apresentar a declaração:
Os contribuintes que:
– receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
– receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Estão obrigadas a apresentar a declaração também aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Como pode ser elaborada:
– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;
– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.
Se você necessita de ajuda para preencher sua declaração, conte com a equipe especializada da Escrita Contabilidade.